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Cadastro Ambiental Rural - Car

O que é o CAR?

 

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

Onde faço a inscrição:

 

Na internet existe programa disponível destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

 

Benefícios:

 

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

 

Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal;

 

Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

 

Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

 

Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;

 

Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e Isenção de impostos para insumos e equipamento.

Georreferenciamento de Imóveis rurais

O que é Georreferenciamento?

 

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

 

Georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

 

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

 

Apresentamos a seguir algumas dúvidas e esclarecimentos frequentes sobre o tema.

 

Quem esta obrigado a fazer o Georreferenciamento?

 

Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

 

Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

 

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.

 

Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

 

O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

 

Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;

 

Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo venceu em 21-11-2004;

 

Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;

 

Áreas acima de 250 ha ha o prazo venceu em 21-11-2013;

 

Áreas acima de 100 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2016;

 

Áreas acima de 25 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2019;

 

Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;

Topografia

O que é Topografia?

 

Topografia significa a descrição exata e detalhada de um lugar, determinando as dimensões, elementos existentes, variações altimétricas, acidentes geográficos, etc. A Topografia fornece dados, obtidos através de cálculos, métodos e instrumentos que permitem o conhecimento do terreno, dando base para execução de projetos e obras realizadas por engenheiros ou arquitetos. Sendo fundamental tanto na etapa de projeto quanto na execução da obra.

 

A Topografia tem por principal objetivo representar graficamente, através da planta de levantamento topográfico, todas as características de uma área, incluindo o relevo, curvas de nível, elementos existentes no local, metragem, cálculo de área, pontos cotados, norte magnético, coordenadas geográficas, acidentes geográficos, etc.

 

A JMTOPOGEO presta serviços de:

 

Planialtimetria

 

Medição e locação de lotes urbanos

 

Curvas de Nivel

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